Filie-se
Tipos de Associação
01) Sócio Efetivo
O Sócio Efetivo é aquele que contribui mensalmente com desconto em folha de 0,5% do salário base ou se o autônomo paga uma anuidade de R$ 80,00 (oitenta reais).
Benefícios que tem o Sócio Efetivo:
a) Bolsas de cursos realizados em parceria com o CREA-RN (vamos montar uma estrutura em Mossoró para realização de cursos, tipo a que temos em Natal).
b) Pode votar e ser votado para direção do SINTEC-RN, além de poder participar como conselheiro das câmaras especializadas no CREA-RN.
c) Goza de todos os serviços e benefícios proporcionados pelo sindicato.
01) Sócio Remido
O Sócio Remido é aquele que contribuiu com o sindicato pelo menos 5 anos consecutivos e que possua registro de aposentadoria como Técnico Industrial.
Benefícios que tem:
a) O mesmo do efetivo.
03) Sócio Contribuinte
O Sócio Contribuinte é aquele que efetua qualquer contribuição ao sindicato, quer seja contribuição assistencial ou sindical (que é um imposto obrigatório por lei para o profissional liberal - que é o nosso caso). Esta contribuição corresponde a um dia do salário ou valor decidido pela categoria em assembléia.
Benefícios que tem:
a) Somente assistência jurídica.
04) Sócio Estudante
O Sócio Estudante é aquele que está matriculado em curso Técnico.
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01) Sócio Efetivo
O Sócio Efetivo é aquele que contribui mensalmente com desconto em folha de 0,5% do salário base ou se o autônomo paga uma anuidade de R$ 80,00 (oitenta reais).
Benefícios que tem o Sócio Efetivo:
a) Bolsas de cursos realizados em parceria com o CREA-RN (vamos montar uma estrutura em Mossoró para realização de cursos, tipo a que temos em Natal).
b) Pode votar e ser votado para direção do SINTEC-RN, além de poder participar como conselheiro das câmaras especializadas no CREA-RN.
c) Goza de todos os serviços e benefícios proporcionados pelo sindicato.
01) Sócio Remido
O Sócio Remido é aquele que contribuiu com o sindicato pelo menos 5 anos consecutivos e que possua registro de aposentadoria como Técnico Industrial.
Benefícios que tem:
a) O mesmo do efetivo.
03) Sócio Contribuinte
O Sócio Contribuinte é aquele que efetua qualquer contribuição ao sindicato, quer seja contribuição assistencial ou sindical (que é um imposto obrigatório por lei para o profissional liberal - que é o nosso caso). Esta contribuição corresponde a um dia do salário ou valor decidido pela categoria em assembléia.
Benefícios que tem:
a) Somente assistência jurídica.
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O Sócio Estudante é aquele que está matriculado em curso Técnico.
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