O Sindicato
Estatuto
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS
Art. 1º - O SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTEC/RN, pessoa jurídica de
direito privado, com foro em Natal/RN, sem fins econômicos, com sede à
Rua Gonçalves Lêdo, 845, Sala 3, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-330,
constituído por tempo indeterminado, para fins de estudo, luta,
reivindicação, proteção e defesa dos direitos e interesses individuais e
coletivos, além da coordenação e representação legal da categoria de
Técnicos Industriais em todas as suas modalidades.
Parágrafo Único - Consideram-se Técnicos Industriais, para efeito deste Estatuto, aqueles definidos na Lei nº 5.524 de 05 de novembro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, e pelas Leis nº 9.394/96 e 2.208/97.
Faça download do estatuto na integra.

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Art. 1º - O SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
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Rua Gonçalves Lêdo, 845, Sala 3, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-330,
constituído por tempo indeterminado, para fins de estudo, luta,
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coletivos, além da coordenação e representação legal da categoria de
Técnicos Industriais em todas as suas modalidades.
Parágrafo Único - Consideram-se Técnicos Industriais, para efeito deste Estatuto, aqueles definidos na Lei nº 5.524 de 05 de novembro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, e pelas Leis nº 9.394/96 e 2.208/97.
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